Fundo de Reserva x Fundo de Obras e Reformas – Quais as diferenças?
O Que Fundo de Reserva?
O fundo de reserva como o próprio nome sugere, é uma reserva do condomínio, para cobrir futuras despesas e gastos emergenciais com a manutenção como vazamentos, infiltrações, pequenos reparos, entre outros.
O Que é Fundo de Obras?
Em alguns casos o fundo de obras tem a mesma finalidade do fundo de reserva, mas, ambos são totalmente diferentes. O fundo de obras é uma taxa extra que passará a ser arrecadado todos os meses, para cobrir os custos de uma futura obra, por exemplo, a reforma da piscina ou a pintura do condomínio.
O fundo de obras deve ser criado em uma assembleia. Na ocasião, o Síndico deverá apresentar no mínimo três orçamentos referentes à obra, para que os condôminos possam avaliar e selecionar a melhor opção. Definindo assim o custo total e a melhor maneira como o dinheiro será arrecadado.
FUNDO DE RESERVA CONDOMÍNIO
O QUE É FUNDO DE RESERVA DO CONDOMÍNIO CONFORME A LEI?
FUNDO DE RESERVA DE CONDOMÍNIO: COMO FUNCIONA E COMO USAR
Ao contrário do que muitos pensam, o fundo de reserva não é apenas uma poupança do condomínio. A medida é uma das peças fundamentais na gestão financeira condominial. Por isso, é preciso que o síndico compreenda a função e a jurisprudência do fundo de reserva do condomínio. Além disso, também é importante entender como usá-lo corretamente.
Vamos lá?
O que é o fundo de reserva?
Em síntese, o fundo de reserva é um estoque de dinheiro feito para garantir que o condomínio consiga realizar investimentos porvir. Sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.
Para que serve o fundo de reserva do condomínio?
A sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras, reformas e manutenções prediais ou pagamento de despesas emergenciais.
Fundo de reserva do condomínio: como pode ser usado?
O fundo de reserva pode ser usado para bancar despesas que são emergenciais, indispensáveis ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária anual. Como exemplo, pode-se utilizar o fundo de reserva para consertar problemas causados por vazamentos entre apartamentos. Ou então, pagar pela instalação de um sistema de segurança novo para o condomínio.
Fundo de reserva do condomínio: legislação
É a Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, que instituiu a cobrança do fundo de reserva. Segundo a lei, é a convenção o documento que determina as normas acerca da quantia.
Isso significa que o Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados conforme as regras da legislação interna do condomínio.
É a convenção do condomínio que determina:
O valor da contribuição conforme porcentagem da cota condominial (geralmente 5% a 10%);
Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período;
Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias;
Como é calculado o rateio do valor.
Qualquer mudança no fundo de reserva deverá ser feita em reunião do condomínio. Da mesma forma, caso a convenção não ofereça informações sobre o assunto, é necessário aprová-las em assembleia. Para ambas as situações, o quórum necessário é de dois terços dos condôminos.
Quem deve pagar o fundo de reserva o inquilino ou o proprietário?
A contribuição para o fundo de reserva é obrigatória a todos os condôminos. Ou seja, todos os proprietários de unidades condominiais devem colaborar para a arrecadação. Como citado anteriormente, a cobrança deve ser feita conforme o estipulado pela convenção e regimento interno.
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