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Revestimento elástico de impermeabilização e proteção para betão e reboco


Sikagard®-520 Fachadas, é um revestimento aquoso, à base de uma dispersão estireno-acrílica. Após secagem transforma-se numa camada elasto- plástica, sem emendas, com propriedades de ponte de fissuras mesmo a baixas temperaturas. Sikagard®-520 Fachadas, cumpre os requisitos da norma EN 1504-2 como revestimento de proteção.
 

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Elas se dão devido às movimentações da estrutura decorrentes de variação climática, recalques de fundações, ou qualquer outro fenômeno a que a construção seja submetida. Quando isso acontece, as fissuras passam a ser porta de entrada para a infiltração e percolação de água.

Queda de revestimento assusta moradores de prédio em Belo Horizonte
Acidente ocorreu na noite de sábado (5/6). Ninguém ficou ferido. Defesa Civil e Corpo de Bombeiros estiveram no prédio, que não precisou ser interditado.
Moradores de um prédio no Bairro Carlos Prates, Região Noroeste de Belo Horizonte, se recuperam de um susto ocorrido nesse sábado (5/6). Durante a noite, por volta das 23h, um forte barulho chamou a atenção no condomínio e eles descobriram que parte do revestimento da fachada havia caído do 7º andar. Ninguém ficou ferido e apenas a entrada foi interditada.

"Podia ter matado alguém"


A síndica explicou que a seguradora contratada pelo prédio será acionada. Ela contou que o edifício tem 40 anos e a reforma mais recente ocorreu há seis ou sete, quando foi feita a pintura da fachada. 

Acidente grave na fachada de um prédio no Rio de Janeiro
Jovem atingida por granito que caiu de prédio no Rio de Janeiro
A vida de jovem após ir parar na UTI ao ser atingida por placa de granito no fim do Carnaval de 2019: 'De repente, tudo ficou parado'

 

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Legislação local sobre fachadas

Legislação local sobre fachadas

Cada município pode ter sua própria legislação sobre limites da fachada. A lei pode impedir que a fachada exceda a largura do passeio, oculte a placa de nomenclatura de logradouros e prédios públicos, prejudique a iluminação pública ou a arborização da via, entre outras obrigações.

 

É possível que a cidade exija que o prédio faça a manutenção da fachada a cada determinado período (de 5 em 5 anos, por exemplo). Nesse caso, é interessante criar uma boa relação de longo prazo com a empresa contratada para a restauração — a fim de que ela também realize esses reparos, o que possibilita a negociação de descontos. Outra norma importante que deve ser analisada é a ABNT NBR 5674:2012, que traz os requisitos para manutenção de edifícios em geral, incluindo condomínios.

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PROBLEMAS COM INFILTRAÇÕES EM CONDOMÍNIOS: QUEM DEVE PAGAR?

Infiltrações em condomínios.

Problemas com infiltrações em imóveis localizados em condomínios sempre geram muita dor de cabeça aos moradores, sejam os condôminos proprietários ou inquilinos.

É importante a realização de manutenções e vistorias constantes na estrutura dos condomínios, porém isso não é prática comum.

Se você mora em condomínio, saiba que as infiltrações e os vazamentos são as maiores causas de danificação nas estruturas das edificações, bem como com o aumento de custos com sua água.

Assim, é preciso estar atento aos primeiros indícios de infiltrações, buscando identificar o foco o mais rápido possível.

Dica: em caso da necessidade de realização de obras em caráter de urgência, esta não precisa da aprovação em assembleia.

A responsabilidade pela conservação e manutenção das fachadas e dos telhados do edifício - prédio, assim como pelos danos daí oriundos, são do condomínio e não apenas da unidade diretamente afetada. Porém, é comum nos depararmos com síndicos e vizinhos que possuem uma visão distorcida do mundo e buscam de forma maliciosa se eximir de suas obrigações.

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Infiltração na fachada condomínio causando danos ao condômino, responsabilidade é do condomínio?

Infiltração - Quem é a responsável pela manutenção de floreira/jardineira existente na fachada?

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De quem é a responsabilidade pelo reparo de infiltrações na fachada do edifício?

De acordo com o entendimento de alguns Tribunais de Justiça, quem deve arcar com esse ônus é o condomínio – principalmente se a infiltração se traduzir em prejuízo de qualquer tipo de dano para o patrimônio de um morador, como vemos abaixo:

 

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Teve uma infiltração na fachada do condomínio causando umidade no apartamento,os reparos da infiltração da fachada e os danos causado no apartamento é o condomínio que paga?o condomínio não tem mais garantia com a construtora.

 

Um dos primeiros pensamentos quando falamos de Reforma de Fachada estético.

Porém destacamos outros benefícios mais importantes:

 

Diversos problemas com a fachada de prédio podem ocorrer, especialmente nas grandes cidades, onde o movimento dos carros pode gerar um atrito invisível nas estruturas. Além disso, o tempo, o clima e os defeitos estruturais podem surgir progressivamente, demandando uma ação de restauração e reparo.

 

Danos por infiltração de responsabilidade do condomínio. Ausência de dano moral e de lucros cessantes, por não configuração de constrangimento excepcional e falta de prova de renda perdida, e ainda indícios de impedimento do autor para os reparos em sua unidade propostos pelo condomínio. Danos materiais comprovados devem ser ressarcidos em condenação para pagar, e não para obrigação de fazer, dado que fora do pedido e sem permissão legal de liberação de provimento jurisdicional diverso do pleiteado. Necessidade de liquidação por arbitramento do valor necessário aos reparos. (TJ/SP- 11/08) 

Obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de danos em unidade condominial, procedência, sentença mantida, recurso improvido. Evidenciados danos em unidade condominial decorrentes de infiltração de água na laje, incontroversa a responsabilidade do condomínio em relação aos reparos necessários, pois evidente a incúria na manutenção das partes comuns. (TJ/SP – 08/08) 

Condominio. Sua responsabilidade por infiltração de águas pluviais em apartamentos do último pavimento. A reparação deverá consistir nos consertos das partes danificadas e na instalação, impermeabilização da laje, bem como no ressarcimento dos danos anteriormente sofridos e lucros cessantes. Recurso provido.(STJ – 12/70)

Fonte: TJ/SP e STJ

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